A Eleição do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun) definiu na manhã desta segunda-feira (1º) o novo presidente que vai comandar a instituição nos próximos dois anos. A Chapa 01, encabeçada pelo prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB), de 51 anos, foi escolhida por 36 votos, contra 23 votos da Chapa 02, comandada pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, de 39 anos.
No discurso, o prefeito Marcelo Meirelles, que obteve a diferença de 13 votos a frente do segundo colocado, afirmou que o seu objetivo na gestão do Cirsrun é trabalhar em coletividade. “De início, queremos fazer uma reunião com todos os prefeitos, principalmente o conselho diretor e o conselho fiscal. Pretendemos melhorar ainda mais a qualidade do atendimento do Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] no Norte de Minas”.
O prefeito também comentou sobre a programação para as primeiras ações. “Já estamos há algum tempo estudando o Samu, vendo a necessidade de aumentar as bases, em alguns lugares. Vamos tentar convencer os demais conselheiros de que é necessário que a gente faça algumas mudanças imediatas”.
Na última sexta-feira (29), o prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino (DEM), entrou com mandado de segurança na justiça, alegando irregularidade na chapa 01. O questionamento é referente ao fato de que o município de Santa Cruz de Salinas, que compõe o Conselho fiscal da Chapa 01, não estaria relacionado na lista de municípios aptos a concorrerem, relação que foi publicada no dia 28 de dezembro de 2021.
Em resposta ao pedido de mandado de segurança, impetrado por Norberto, um oficial de justiça apresentou à Comissão eleitoral a decisão do Juiz de direito Francisco Lacerda no qual impugna a participação de quaisquer chapas com municípios inadimplentes.
A decisão do juiz baseou-se no art. 6º do Estatuto do Cisrun, que preconiza que para participar do pleito, o município precisa estar adimplente, o juiz Francisco Lacerda concluiu: “Por tais razões, defiro a liminar postulada para determinar ao presidente da comissão eleitoral que não seja levado ao escrutínio [votação] do dia 01/02/2021 chapa que tenha município considerado inapto a votar, conforme nota publicada pela Comissão Eleitoral em 28 de dezembro de 2020”.