DECEMBER 9, 2022

Juiz mantém suspensão da eleição do Samu

Eleição estava com data marcada para acontecer no dia 12 de janeiro. Antes, no dia 31 de dezembro, o juíz de direito, Rodrigo Kuniochi, já tinha divulgado o cancelamento do pleito, porém, o Consórcio recorreu

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Juiz manteve decisão de cancelamento da Eleição do Cisrun/SAMU / Foto: ASCOM SAMU

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta sexta-feira (08) manter a decisão que suspendia a eleição do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun)/SAMU, que estava com data marcada para acontecer no dia 12 de janeiro. Antes, no dia 31 de dezembro, o juíz de direito, Rodrigo Kuniochi, já tinha divulgado o cancelamento do pleito, porém, o Consórcio recorreu.

Até então, apenas uma chapa tinha sido deferida para a disputa, que era encabeçada pelo prefeito de São Romão, Marcelo Meireles. O registro das chapas ocorreu no dia 29 de janeiro e foram apresentados três nomes. No entanto, de acordo com nota divulgada pela instituição, ao verificar os documentos apresentados, foram identificadas irregularidades pela comissão eleitoral composta por Silvanei Batista, Marisa Alves e Milton Barbosa.

A chapa 2, liderada pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, e a Chapa 3, encabeçada pelo prefeito de Francisco Sá, Mário Osvaldo, apresentaram inadimplência de alguns municípios, outro problema identificado, conforme a nota, foi a duplicidade de alguns candidatos que estavam inscritos em ambas as chapas.

Entenda o caso

No dia 28 de dezembro, o prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, entrou com um mandado de segurança para impedir e suspender o edital da eleição, isso um dia antes de encerrar o prazo para inscrição, que foi no dia 29. Já no dia 31 de dezembro, o juiz de direito Rodrigo Kuniochi, da comarca de Bocaiúva, emitiu liminar que deu legalidade ao cancelamento do processo eleitoral. Entre os argumentos apresentados no texto, está o fato do atual presidente do Consórcio, Silvanei Batista, não poder compor a comissão de eleição, já que ele encerrou o mandado como prefeito e não participará da assembleia geral e escolha da chapa. Além disso, o juiz julgou o prazo para montagem e apresentação da chapa menor que o exigido no Estatuto.

Em resposta, o Cisrun recorreu a decisão. Mas, nessa sexta-feira (09), o desembargador Edgard Penna Amorim, do tribunal de Justiça, manteve o parecer divulgado no dia 31, que determina a suspensão definitiva da eleição. Ainda nesta sexta, o juíz Francisco Lacerda de Figueiredo, da comarca de Montes Claros aceitou a solicitação do prefeito Norberto e mandou automaticamente suspender o edital em vigor e publicar um novo edital.

Pelo embargo declaratório emitido pela instituição, ao que tudo indica, o Cisrun deve publicar o novo edital até o dia 11 de janeiro. Até lá, os municípios e seus gestores têm um tempo a mais para regularizarem a situação e ficarem aptos a concorrer e/ou votar na eleição.

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