A prefeitura de Montes Claros alterou nesta segunda-feira (28) o Decreto n° 4149, publicado no dia 17 de dezembro, como medida de combate a propagação da Covid-19. No novo texto, Decreto n° 4159, fica estabelecido que podem ocorrer shows de artistas ao vivo, desde que seja respeito o número máximo de duas pessoas se apresentando no palco, com distância mínima de dois metros uma da outra e de três metros do público.
A modificação veio uma semana após a classe artística da cidade fazer manifestações contra as medidas estabelecidas no decreto anterior (4149), o qual previa a proibição por 30 dias de apresentações de artistas, além de estabelecer o limite de 30% da capacidade total em casas de festas e eventos.
Ambos os Decretos foram estabelecidos como forma de conter o avanço do novo Coronavírus na cidade. O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde aponta 14.277 casos em Montes Claros, com 222 mortes. Atualmente, o município íntegra a Onda Amarela do plano Minas Consciente, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como bares, salões de beleza e lojas.
Compartilhe: