DA REDAÇÃO
A juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, sentenciou Pauêz da Silva Garcia de Menezes, atual candidato a prefeito de Mirabela, pela prática de nepotismo e improbidade administrativa.
Segundo a sentença, houve flagran- te de violação aos princípios da impesso- alidade, da moralidade e da legalidade, bem como dano de grave conduta.
Pauêz Menezes cometeu ato de im- probidade administrativa e deverá fazer pagamento de multa no valor de cinco vezes da última remuneração recebida como procurador do município de Mira- bela, ficando ainda proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, e a perda de função pública.
Nesta decisão, que foi liminarmente deferida à época, foi determinado que o atual candidato a prefeito fosse afas- tado do cargo imediatamente, sendo que esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio do agravo número 1.0433.11.012917-1/001, de Relatoria do Desembargador Leite Praça.
Pauêz, após ser condenado pela Justiça pelo crime de improbidade administrativa, recorreu da decisão na segunda instância e perdeu novamente a ação.
O Ministério Público destacou que, além de ser filho do prefeito, ele não tinha capacidade técnica comprovada para ocupar o mais alto cargo de na- tureza jurídica do município.
O desembargador Moacyr Lobato, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a nulidade da nomeação por entender que o ato foi ilegal, implicando também na ocorrência de ato de improbidade administrativa, porque houve violação aos princípios da Administração Públi- ca com manifesta ofensa à moralidade, impessoalidade e legalidade.
Pauêz recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, e, pela terceira vez, perdeu novamente. Ao julgar o caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ministro do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou as preliminares de nulidades suscitadas e manteve as demais sanções aplicadas na instância estadual. Pauêz foi condenado em to- das as instâncias, e deverá pagar aos cofres públicos, pelo cometimento do crime de improbidade administrativa e nepotismo, mais de R$ 55 mil.
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