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	<title>proteção dos filhos &#8211; Revista Tempo</title>
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		<title>Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência de um dos pais</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Nov 2023 12:00:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Casos de violência deverão ser relatados à Justiça na primeira audiência sobre a guarda dos filhos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_25403" class="wp-caption aligncenter" ><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-25403 size-large" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-1024x682.png" alt="" width="1024" height="682" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-1024x682.png 1024w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-900x600.png 900w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-768x511.png 768w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-300x200.png 300w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg-128x86.png 128w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/11/abuso-crianca-bracos-jpg.png 1224w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p class="wp-caption-text"><strong> Foto:</strong> Freepik</p></div>
<p>A partir de agora, a guarda de filhos não poderá ser compartilhada quando houver risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A Lei 14.713/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial de terça-feira (31).</p>
<p>O texto do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.</p>
<p>De acordo com o novo texto do Código Civil, não será concedida a guarda compartilhada “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.</p>
<p>Quando houver audiência de mediação e conciliação em uma ação de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, dando um prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios. Caso fique claro que há algum risco para a criança, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.</p>
<p>Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância verificaram que, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.</p>
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