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	<title>Planos de saúde &#8211; Revista Tempo</title>
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	<description>A melhor revista de Montes Claros</description>
	<lastBuildDate>Thu, 06 Jun 2024 11:46:03 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Planos de saúde &#8211; Revista Tempo</title>
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	<item>
		<title>Planos de saúde: quem será impactado com o aumento autorizado pela ANS</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2024/06/06/planos-de-saude-quem-sera-impactado-com-o-aumento-autorizado-pela-ans/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2024 13:02:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[aumento autorizado pela ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 8 milhões de brasileiros podem ter suas mensalidades reajustadas em até 6,91%]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os planos de saúde podem ter os preços aumentados em até 6,91%. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – responsável pela regulamentação do mercado de planos privados de saúde no Brasil – estabeleceu esse limite para que os contratos sejam reajustados. Mas esse aumento será aplicado apenas para quem tem contrato individual ou familiar, conforme esclarece o advogado especialista em planos de saúde, aposentadorias e benefícios do INSS Gutemberg Amorim.</p>
<p>“É possível que seu plano de saúde sofra reajuste. Os planos de saúde no Brasil estão sujeitos a reajustes anuais, que podem ser aplicados tanto para planos individuais, familiares, quanto aos coletivos. Esses reajustes são regulados pela ANS e variam conforme o tipo de plano e a faixa etária dos beneficiários”, esclarece.</p>
<p>O percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025. Com esse aumento, cerca de 8 milhões de brasileiros serão diretamente impactados.</p>
<p>O advogado Elton Fernandes, especialista em direito da saúde, ressalta que todos os contratos possuem reajuste mas só o individual ou familiar serão impactados pelo índice da ANS. Para os outros contratos, os reajustes são “livremente negociados”.</p>
<p>“Esse reajuste só é aplicável aos contratos individuais ou familiares. Ele não é aplicado aos contratos coletivos. Então, se o consumidor tem contratos, por exemplo, coletivos, se ele está ali num contrato via uma associação de classe, um sindicato, ou mesmo se ele está ali via uma empresa, esse percentual do reajuste divulgado pela ANS não é automaticamente aplicável a esse caso”, salienta.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Aumento abusivo</span></strong></p>
<p>Para os beneficiários que têm planos individuais ou familiares, que percebam que o reajuste foi acima do determinado pela ANS, ou seja, acima de 6,91%, o advogado Fabrício Reis, que também é especialista em direito da saúde, diz que o beneficiário pode sim questionar a abusividade desse reajuste.</p>
<p>“De que forma ele pode fazer isso? Entrando em contato com a ANS, fazendo uma reclamação e noticiando esse reajuste para que a Agência possa fazer uma apuração e, eventualmente, notificar a operadora para que faça a devida adequação do reajuste. Em caso de omissão ou de não trazer uma solução para o caso, o beneficiário pode buscar o judiciário para se discutir o percentual que foi fora do estabelecido pela própria Agência”, explica.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Atenção aos boletos</span></strong></p>
<p>De acordo com a ANS, a partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência. É importante verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.</p>
<p>“Todos os planos de saúde, seja individual, coletivo ou familiar, têm dois tipos de reajuste. O primeiro reajuste é o de faixa etária. Então, à medida que o beneficiário vai avançando nas idades, vai tendo um reajuste. E o segundo reajuste é o reajuste anual. E esses percentuais, tanto o da faixa etária quanto o do aniversário, são sempre aplicados no mês de aniversário do plano. Então, se a pessoa contratou o plano de saúde em junho, todo junho ela vai ter um reajuste de novos percentuais”, reforça o advogado Fabrício Reis.</p>
<p>Fonte: Brasil 61</p>
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		<item>
		<title>Reajuste em planos de saúde: com 14% de inflação médica, consumidor pode pagar o preço</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2024/02/01/reajuste-em-planos-de-saude-com-14-de-inflacao-medica-consumidor-pode-pagar-o-preco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Feb 2024 14:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste]]></category>
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					<description><![CDATA[O plano de saúde da família, que inclui esposa, duas filhas e os pais dele, com mais de 70 anos, foi reajustado em 22% ,
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>41 milhões de brasileiros que têm planos de saúde empresariais podem ter os valores da mensalidade reajustados em cerca de 25% este ano. Os números são da consultoria AON, que mediu os custos dos insumos médicos em 113 países em 2023 e o resultado desse levantamento mostra que a inflação médica no<span style="color: #ff0000;"> <a class="ec-word-link ec-link" style="color: #ff0000;" href="https://oimparcial.com.br/noticias/2024/01/reajuste-em-planos-de-saude-com-14-de-inflacao-medica-consumidor-pode-pagar-o-preco/#Brasil" data-markjs="true" data-keyword="Brasil">Brasil</a> </span>foi três vezes maior que a inflação oficial — aquela medida pelo IPCA. Se por um lado a inflação oficial ficou em 4,8%, a dos custos médicos chegou a 14,1%.</p>
<p>A pesquisa também mostra que estamos 4 p.p. acima da inflação médica mundial, que ficou em 10,1% em 2023. Preço que, inevitavelmente, vai chegar às faturas dos planos de saúde, como explica a advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em <a class="ec-word-link ec-link" href="https://oimparcial.com.br/noticias/2024/01/reajuste-em-planos-de-saude-com-14-de-inflacao-medica-consumidor-pode-pagar-o-preco/#Direito%20da%20Sa%C3%BAde" data-markjs="true" data-keyword="Direito da Saúde"><span style="color: #ff0000;">Direito da Saúde</span></a>.</p>
<p>“Quanto mais pessoas em tratamentos prolongados, quanto mais terapias são utilizadas, quanto mais tratamentos novos e mais caros são utilizados, mais você está usando o <span style="color: #ff0000;"><a class="ec-word-link ec-link" style="color: #ff0000;" href="https://oimparcial.com.br/noticias/2024/01/reajuste-em-planos-de-saude-com-14-de-inflacao-medica-consumidor-pode-pagar-o-preco/#plano%20de%20sa%C3%BAde" data-markjs="true" data-keyword="plano de saúde">plano de saúde</a></span>. Então quanto mais você utiliza o plano de saúde, maior será o aumento.”</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-28432" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2024/01/content_inflacao_medica-100.jpg" alt="" width="800" height="566" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2024/01/content_inflacao_medica-100.jpg 800w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2024/01/content_inflacao_medica-100-768x543.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">O que impacta os preços?</span></strong></p>
<p>O levantamento da AON consultoria mostra que casos de câncer; problemas cardiovasculares e hipertensão são os problemas de saúde que mais aumentam os custos das operadoras de planos de saúde, que segundo a <span style="color: #ff0000;"><a class="ec-word-link ec-link" style="color: #ff0000;" href="https://oimparcial.com.br/noticias/2024/01/reajuste-em-planos-de-saude-com-14-de-inflacao-medica-consumidor-pode-pagar-o-preco/#Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Sa%C3%BAde" data-markjs="true" data-keyword="Agência Nacional de Saúde">Agência Nacional de Saúde</a> </span>(ANS), fecharam o terceiro trimestre de 2023 com resultado operacional negativo acumulado no ano de R$ 6,3 bilhões.</p>
<p>A pandemia de Covid-19 até hoje tem impacto nos preços cobrados, mas segundo a advogada Nycolle Araujo Soares, os planos de saúde atribuem o aumento a tratamentos incluídos nos últimos anos.</p>
<p>“Algumas terapias têm impactado muito no aumento dos planos, de modo geral, que é o caso das terapias que são utilizadas para pessoas no espectro autista. Então você tem um aumento do uso dessas terapias, num público mais jovem — e que são terapias de longuíssimo prazo.”</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Sem regulamentação, mas com direitos garantidos </span></strong></p>
<p>A ANS é o órgão que regulamenta os planos de saúde familiares e individuais — e eles já têm um teto estabelecido de reajuste de 9,63%. Mas os planos de saúde coletivos ou empresariais não têm limites de reajuste anual, ou seja, cada operadora tem liberdade para reajustar os valores como quiser.</p>
<p>Foi o que aconteceu com o empresário paulistano Daniel Donizete. O plano de saúde da família, que inclui esposa, duas filhas e os pais dele, com mais de 70 anos, foi reajustado em 22% — o que deixou o valor total ficou inviável de ser pago. Mas o que incomoda mesmo o empresário é não ter a quem recorrer.</p>
<p>“Essa falta de regulação que a ANS tem de fechar os olhos para os planos coletivos, de pessoa jurídica — é o que acaba inviabilizando todo mundo que cai nessa situação.”</p>
<p>Mas a advogada Arina Estela da Silva, especialista em planos de saúde, explica que não é bem assim. Existem regras que precisam estar claras nos contratos. E caso elas não sejam cumpridas, o consumidor pode recorrer à justiça.</p>
<p>“Em função dessa falta de cumprimento deste requisito e dessas falta de informação clara, os consumidores podem entrar com ações requerendo estas informações e questionando esses reajustes — com grande chances de êxito”, ressalta.</p>
<p>Em 2023, foram registrados na ANS 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade — 45.087 a mais do que os registrados em 2022. Destes, 40% buscavam opções mais baratas, enquanto 21% queriam uma melhor rede prestadora de serviços.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Cancelamento e reclamações </span></strong></p>
<p>Outro motivo de ajuizar ações que cresceu nos últimos tempos é o cancelamento dos planos sem motivo justificado. Segundo Thayana Carrara, advogada especialista em direito da saúde, o plano envia uma notificação por escrito para o segurado simplesmente cancelando o contrato.</p>
<p>“Existe uma cláusula em todos os contratos que, de fato, permite o cancelamento do plano em até 60, mas isso não pode ser feito durante um tratamento. Mas os planos têm descumprido essa determinação e também as decisões judiciais.”</p>
<p>A advogada explica que a situação é mais comum entre os pacientes oncológicos, autistas, home care, que dependem de cuidados contínuos ou têm doenças de longo prazo. O último recurso que a advogada diz poder lançar mão é pedir a prisão do diretor da operadora. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo, até janeiro deste ano, são 15.929 processos dessa natureza tramitando em primeira instância.” E a tendência é aumentar, acrescenta a advogada.</p>
<p><span style="color: #ff0000;">*fonte/ Brasil 61*</span></p>
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		<title>Regras para alteração de hospitais nos planos de saúde são atualizadas; veja o que mudou</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2023/08/21/regras-para-alteracao-de-hospitais-nos-planos-de-saude-sao-atualizadas-veja-o-que-mudou/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 11:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco 1]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[agência nacional de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Hospital]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_22679" class="wp-caption aligncenter" ><img decoding="async" class="wp-image-22679 size-large" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/08/image-94-1024x512.jpg" alt="" width="1024" height="512" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/08/image-94-1024x512.jpg 1024w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/08/image-94-768x384.jpg 768w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/08/image-94-300x150.jpg 300w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/08/image-94.jpg 1170w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p class="wp-caption-text"><strong>Foto</strong>: Marcello Casal Jr / Agência Brasil</p></div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">As mudanças estão relacionadas com uma consulta pública, que recebeu contribuições sobre quais deveriam ser os critérios para alteração da rede assistencial das operadoras.</p>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparência e segurança aos beneficiários.</p>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS"><span style="color: #ff0000;"><strong>Portabilidade </strong></span><br />
Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário passa a ter direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano. Com isso, não precisará cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">Também não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS"><span style="color: #ff0000;"><strong>Comunicação </strong></span><br />
Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saúde. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS"><span style="color: #ff0000;"><strong>Redução da rede</strong></span><br />
Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS"><span style="color: #ff0000;"><strong>Substituição de hospitais </strong></span><br />
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cNnnYL">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 eValfS">O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, está na segurança do consumidor com plano de saúde contratado. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor.</p>
</div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Plano de saúde individual terá reajuste de até 9,63%</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2023/06/15/plano-de-saude-individual-tera-reajuste-de-ate-963/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 14:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco 1]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde familiares]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde individuais]]></category>
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					<description><![CDATA[O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_20911" class="wp-caption aligncenter" ><img decoding="async" class="wp-image-20911 size-large" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-1024x576.jpg" alt="" width="1024" height="576" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-1024x576.jpg 1024w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-768x432.jpg 768w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-1536x864.jpg 1536w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-300x169.jpg 300w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-1200x675.jpg 1200w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8-1300x731.jpg 1300w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/naom_5d03a1d5bcaf8.jpg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><p class="wp-caption-text"><strong>Foto</strong>: Agência Brasil</p></div>
<p>A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta semana o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.</p>
<p>O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços.</p>
<p>No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. O reajuste não envolve os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações).</p>
<p>percentual foi aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS nesta segunda. Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de implementar um aumento acima desse patamar.</p>
<p>O índice aprovado pela agência, contudo, veio abaixo do esperado pelo setor. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) projetava que o reajuste ficaria entre 10% e 12%.</p>
<p>O aumento autorizado também é inferior ao de 2022. No ano passado, a ANS autorizou teto de 15,5% para os planos individuais e familiares. Foi a maior alta da série histórica com dados desde 2000. O avanço de 2022 veio após reajuste negativo (-8,19%), pela primeira vez na série, em 2021.</p>
<p>A ANS afirma que o reajuste máximo de 9,63% atinge os planos individuais e familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei nº 9.656/98. Em termos absolutos, a medida abrange cerca de 8 milhões de beneficiários, segundo a agência.</p>
<p>Esse público é a minoria do mercado. Representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior fatia é a dos planos coletivos.</p>
<p>A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.</p>
<p>Em abril, reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, entre os planos coletivos por adesão, houve altas que chegaram a quase 60%, o que gerou reclamações de clientes. À época, representantes do setor mencionaram que os aumentos eram necessários para garantir o equilíbrio do sistema.</p>
<p>O setor saiu da pandemia com as contas em crise, situação que ainda persiste. Em 2022, houve prejuízo operacional de R$ 11,5 bilhões. Foi o pior resultado desde o começo da série histórica, em 2001.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong><span class="news_bold">ENTENDA O CÁLCULO</span></strong></span></p>
<p>A definição do reajuste de 9,63% passou pela aprovação da diretoria colegiada da ANS e, segundo a agência, também já recebeu o aval do Ministério da Fazenda.</p>
<p>Para chegar ao percentual de 2023, o órgão regulador utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019. Esse procedimento combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o subitem plano de saúde.</p>
<p>O valor final do plano de saúde, diz a ANS, é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou a queda da frequência de uso dos serviços e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos.</p>
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		<title>Planos são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2023 13:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios.]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="550" height="275" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/05/image-70.jpg" alt="" class="wp-image-20081" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/05/image-70.jpg 550w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/05/image-70-300x150.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 550px) 100vw, 550px" /><figcaption>Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico, <strong>Foto</strong>: Hoje em Dia</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel). </p>



<p class="wp-block-paragraph">A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).&nbsp;</p>
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		<title>Unimed: Pioneira em Planos de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 14:09:05 +0000</pubDate>
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