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	<title>Ministério Público Federal (MPF) &#8211; Revista Tempo</title>
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		<title>Carteira de identidade: campos &#8216;sexo&#8217; e &#8216;nome social&#8217; devem ter mudanças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco 1]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias.]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="300" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/04/image-30.jpg" alt="" class="wp-image-18533" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/04/image-30.jpg 600w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2023/04/image-30-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /><figcaption><strong>Foto</strong>: Reprodução/Transparência Brasil</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O governo prepara mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o famoso RG, que é emitido por secretarias estaduais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação. O objetivo é propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias, conforme o decreto publicado nesta segunda-feira (10).</p>
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