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	<title>leis &#8211; Revista Tempo</title>
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	<description>A melhor revista de Montes Claros</description>
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		<title>Produtores apontam impactos negativos de classificação da tilápia como espécie invasora</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/12/05/produtores-apontam-impactos-negativos-de-classificacao-da-tilapia-como-especie-invasora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bia Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 16:58:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Alerta]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante a audiência, foi comunicada a publicação de nota do Ministério do Meio Ambiente suspendendo temporariamente a elaboração de lista de espécies consideradas exóticas invasoras.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A produção de tilápia representa quase 70% do pescado que é consumido no Brasil. Diante dessa importância, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) debateu, nesta quinta-feira (4/12/25), a proposta da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) de incluir a tilápia como uma espécie exótica invasora e os impactos dessa inclusão na cadeia produtiva da piscicultura no Estado.</p>
<p>Durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania), comunicou a nota publicada às 9h21, assinada pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a suspensão temporária do processo de elaboração da lista nacional de espécies exóticas invasoras presentes no Brasil.</p>
<p>Pedro Rivelli, presidente da Associação da Cadeia Produtiva do Pescado em Minas Gerais (Peixe-MG), apresentou o histórico da atividade pesqueira no Estado, o contexto socioeconômico que a sustenta e a falta de embasamento técnico científico na ação do Conabio. “A lista de peixes que são classificados como espécies invasoras contempla 100% dos peixes ornamentais comercializados, mas o impacto maior é na tilápia por ela representar 68% da produção nacional”, disse.</p>
<p>Além de apresentar contradições nos documentos de órgãos oficiais que apresentam os critérios para a classificação de espécies como exóticas invasoras, Pedro acredita que a medida vai aumentar as restrições para o licenciamento ambiental e jogará os produtores para a clandestinidade. Na sua avaliação, a medida não é uma proibição estrita, mas velada, o que poderia ser revertido com o aperfeiçoamento das leis de biossegurança.</p>
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		<title>Saiba como é a legislação sobre aborto pelo mundo</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2024/06/17/saiba-como-e-a-legislacao-sobre-aborto-pelo-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Larissa Durães]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 11:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Aborto]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>
		<category><![CDATA[Mundo]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 77 países o aborto é permitido mediante solicitação da gestante

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. Segundo a organização Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo.</p>
<p>O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.</p>
<p>Na Itália, por exemplo, o limite para interromper a gravidez é 90 dias de gestação. Na Alemanha, é 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, o limite é dez 10 semanas para a mulher fazer um aborto sem precisar justificar, mas em caso de estupro ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.</p>
<p>Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Nessa categoria estão Japão, Índia e Grã-Bretanha.</p>
<p>A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde mental da pessoa grávida, como Bolívia, Angola e Gana. Muitos países também permitem o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto.</p>
<p>Segundo levantamento da organização, o Brasil está na classe de países que permite o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Nesta lista também estão Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia.</p>
<p>O aborto é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres. Neles, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a saúde da gestante estiver em risco. Nesse grupo estão países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas.</p>
<p>Em dois países &#8211; Estados Unidos e México &#8211; o status legal sobre o aborto varia de acordo com a lei de cada estado.</p>
<p>Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto e quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.</p>
<p>O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>Brasil</strong></span></p>
<p>No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.</p>
<p>Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).</p>
<p>&nbsp;</p>
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