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	<title>INSS &#8211; Revista Tempo</title>
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	<description>A melhor revista de Montes Claros</description>
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	<title>INSS &#8211; Revista Tempo</title>
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		<title>INSS muda prazo do auxílio-doença sem perícia e anuncia novas regras; confira</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/12/09/inss-muda-prazo-do-auxilio-doenca-sem-pericia-e-anuncia-novas-regras-confira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 11:59:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-doença]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo máximo de afastamento subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet.</p>
<p>A principal delas diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Essa nova norma valerá até abril. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS.</p>
<p>Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.</p>
<p>Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença pelo Atestemed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas a disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de forma definitiva.</p>
<p>Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático &#8211; sem a necessidade de perícia médica presencial-  foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.</p>
<p>Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento médico, segundo a Previdência. Ao todo, se for somado os segurados que devem passar por exame médico por meio de revisão pericial, há 1,6 milhão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto em 2025.</p>
<p>Em nota, a Previdência Social, responsável pela perícia médica, afirma que medida provisória nº 1.303 definiu como 30 dias o prazo estabelecido para a duração do benefício concedido via Atestmed, mas autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário, e que a portaria publidada mantém os prazos que já estavam em vigor.</p>
<p>Sobre a fila, afirma que do total de 1,2 milhão de requerimentos, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias. O tempo médio de espera é de 62 dias.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>QUAIS SÃO AS OUTRAS MUDANÇAS NO AUXÍLIO-DOENÇA?</strong></span></p>
<p>As portarias incluem ainda um documento informando que o limite original para a concessão por meio do Atestmed segue sendo de 30 dias, mas poderá ser prorrogado de forma excepcional sempre que necessário, desde que a medida seja justificada.</p>
<p>Outra portaria determina que o INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. A regra vai funcionar de duas formas, que inclui ressarcimento de segurados ou parceria com clínicas para atendimento.</p>
<p>A última portaria diz respeito à prorrogação de prazo para teste iniciado pelo INSS em agosto para ampliação do atendimento digital. Dentre as medidas está a permissão para que segurados consigam ser atendidos para a realização de alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no aplicativo ou site Meu INSS ou na Central Telefônica 135.</p>
<p>As publicações têm como objetivo dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise ficar na fila da perícia, mas receberam críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).</p>
<p>Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da associação, o Atestmed não se equipara a uma perícia real e pressiona as contas públicas. &#8220;Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente. Não se extrai do papel informações que só podem ser obtidas na perícia [presencial]&#8221;, afirma.</p>
<p>Para ele, o governo estaria insistindo em um modelo que já apresentou falhas e diz ver impacto negativo no futuro. &#8220;Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável&#8221;, afirma. Ele diz que a a associação irá à Justiça e ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para registrar que o alerta sobre a possibilidade de falhas.</p>
<p>Especializada em Previdência, a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o Atestmed tem sido eficaz nos casos de afastamentos por questões mais simples, fazendo com que o segurado não precise ficar esperando tanto tempo na fila da perícia médica.</p>
<p>&#8220;Ainda que haja o Atestmed, há muitos casos que precisam da perícia&#8221;, diz. Dentre os benefícios que necessitam do exame médico presencial estão a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência. A aposentadoria especial também precisa de análise documental de perícias.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>INSS: Prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos termina em 14 de novembro</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/11/07/inss-prazo-para-aposentados-e-pensionistas-contestarem-descontos-indevidos-termina-em-14-de-novembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 11:29:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[descontos indevidos]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Meu INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensionistas]]></category>
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					<description><![CDATA[A adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de novembro para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários. Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.</p>
<p>Para garantir a devolução dos valores descontados, o primeiro passo é contestar. O processo é simples e pode ser feito por três canais:</p>
<ul>
<li><span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://meu.inss.gov.br/%23/login&amp;source=gmail&amp;ust=1762601131625000&amp;usg=AOvVaw0Tdo8I8pBPYvyfcgXVPoP8">Meu INSS</a> </span>(aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;</li>
<li>Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;</li>
<li>Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.</li>
</ul>
<p>No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.<br />
<span style="color: #ff0000;"><strong>R$ 2,4 BILHÕES DEVOLVIDOS —</strong></span> O Governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total). O pagamento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.<br />
<span style="color: #ff0000;"><strong>ADESÃO —</strong></span> O prazo para contestar os descontos termina em 14 de novembro, mas a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser realizada pelo aplicativo <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://meu.inss.gov.br/%23/login&amp;source=gmail&amp;ust=1762601131625000&amp;usg=AOvVaw0Tdo8I8pBPYvyfcgXVPoP8">Meu INSS</a> </span>ou presencialmente nas agências dos Correios.<br />
<span style="color: #ff0000;">Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:</span></p>
<ul>
<li>Acesse com CPF e senha;</li>
<li>Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;</li>
<li>Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>Importante:</strong> </span>Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.<br />
<span style="color: #ff0000;"><strong>Cuidado com golpes:</strong></span></p>
<ul>
<li>O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;</li>
<li>Não cobra taxas nem solicita intermediários;</li>
<li>Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="http://gov.br/inss" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://gov.br/inss&amp;source=gmail&amp;ust=1762601131625000&amp;usg=AOvVaw1MA8BRlxnkMJcwoP829LUp">gov.br/inss</a>,</span> pela Central 135 e pelas agências dos Correios.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ff0000;"><i><strong>Fonte:</strong> Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República</i></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>INSS altera regras de aposentadoria e facilita contagem de tempo para trabalho na infância</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/07/23/inss-altera-regras-de-aposentadoria-e-facilita-contagem-de-tempo-para-trabalho-na-infancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jul 2025 13:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[regras de aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho na infância]]></category>
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					<description><![CDATA[Instrução normativa valida julgamento do STF sobre salário-maternidade autônoma e garante contagem de tempo em serviço militar
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.</p>
<p>As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência -número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.</p>
<p>O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos -e vice-versa-, e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.</p>
<p>Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores -60 anos para homens e 55 anos para mulheres-, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.</p>
<p>Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.</p>
<p><strong><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">TRABALHO NA INFÂNCIA</span></strong></p>
<p>O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.</p>
<p>A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.</p>
<p>Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.</p>
<p>&#8220;Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Isso se conseguia só na Justiça, por causa da ação civil pública. No INSS, eles dificultavam&#8221;, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).</p>
<p>Para ele, essa alteração é uma das mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes: ao ter que trabalhar e ao ver seu benefício negado pois o tempo não conta para a aposentadoria.</p>
<p>&#8220;A lei ela não pode vir para me prejudicar duas vezes, primeiro porque fui obrigado a trabalhar e segundo porque não vou ter nenhuma direito trabalhista e previdenciário?&#8221;, questiona.</p>
<p>Para conseguir ter o período reconhecido, o trabalhador deve ter provas da atividade, como recibos de pagamentos ou até mesmo fotografias da época.<br />
Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.</p>
<p><strong><span class="news_h3" style="color: #ff0000;">VEJA AS 7 MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS DO INSS</span></strong></p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">1 &#8211; TRABALHO NA INFÂNCIA</span></p>
<p>Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período. Para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.</p>
<p>A mudança ocorre para se adequar ao que a Justiça determinou em 2018, quando mandou o INSS reconhecer os períodos de trabalho na infância como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente das permissões legais.</p>
<p>A nova norma só foi implementada pelo instituto em 2019, o que pode ter prejudicado parte dos trabalhadores que pediam o benefício. Agora, a instrução normativa traz a regra a partir da data de definição da Justiça, que foi outubro de 2018.</p>
<p>O trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. De 1998 até 2019, o reconhecimento só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.</p>
<p><strong><span class="news_underline" style="color: #ff0000;">Como era:</span></strong></p>
<p>Período do trabalho na infância &#8211; Idade em que a contribuição era aceita<br />
Até 14 de março de 1967 &#8211; A partir dos 14 anos<br />
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 &#8211; A partir dos 12 anos<br />
De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 &#8211; A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz<br />
De 16 de dezembro de 1998 até agora &#8211; A partir dos 16 anos, para trabalho comum, e dos 14 anos, para o menor aprendiz</p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">2 &#8211; APOSENTADORIA RURAL</span></p>
<p>A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.</p>
<p>Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores -60 anos para os homens e 55 para as mulheres- desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.</p>
<p>Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.</p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">3 &#8211; APOSENTADORIA HÍBRIDA</span></p>
<p>A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa.</p>
<p>Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.</p>
<p>É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS.<br />
A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar.</p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">4 &#8211; SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA</span></p>
<p>As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).</p>
<p>A mudança foi imposta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regra diferentes para autônomas e celetistas. A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.</p>
<p>Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência -número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.</p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">5 &#8211; CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO</span></p>
<p>O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.<br />
Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.</p>
<p><span class="news_bold"><span style="color: #ff0000;">6 &#8211; COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO</span></span></p>
<p>Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022.</p>
<p>Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.</p>
<p><span class="news_bold" style="color: #ff0000;">7 &#8211; FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP PARA MÉDICOS E TRABALHADORES DE COOPERATIVAS</span></p>
<p>Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.</p>
<p>O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, tendo assinatura dos responsáveis.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>INSS: Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24)</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/07/22/inss-ressarcimento-de-aposentados-tem-inicio-nesta-quinta-24/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jul 2025 10:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[GOVERNO]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento de aposentados]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.</p>
<p>Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>714 MIL</strong> &#8211;</span> Até domingo, 20 de julho, por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro&#8221;, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>AUTOMÁTICO</strong> &#8211;</span> O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>APURAÇÃO</strong> &#8211;</span> Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>HOMOLOGAÇÃO</strong> &#8211;</span> O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo</strong></span></p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-50090" src="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2025/07/unnamed-61-scaled.jpg" alt="" width="661" height="2560" srcset="https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2025/07/unnamed-61-scaled.jpg 661w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2025/07/unnamed-61-768x2975.jpg 768w, https://revistatempo.com.br/wp-content/uploads/2025/07/unnamed-61-529x2048.jpg 529w" sizes="(max-width: 661px) 100vw, 661px" /></p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>Passo a passo de como aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS</strong></span></p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>COMO FUNCIONA</strong> —</span> Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>RESPOSTA DA ENTIDADE</strong> —</span> Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:</p>
<p>» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo<br />
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro<br />
» Apontar que não reconhece a assinatura</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>OUTROS CASOS</strong> &#8211;</span> Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.</p>
<p><i><span style="color: #ff0000;"><strong>Fonte:</strong></span> <span style="color: #ff0000;">Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República</span></i></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Toffoli: ações de ressarcimento de aposentados não terão prescrição</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/06/18/toffoli-acoes-de-ressarcimento-de-aposentados-nao-terao-prescricao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jun 2025 13:04:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Dias Toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição de ações]]></category>
		<category><![CDATA[ressarcimento a aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministro atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) suspender a prescrição de ações judiciais indenizatórias que envolvem o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1647367&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1647367&amp;o=node" /></p>
<p>O ministro atendeu ao <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/agu-pede-que-stf-autorize-credito-extra-para-ressarcir-aposentados" target="_blank" rel="noopener">pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU)</a>.</span> Segundo Toffoli, a suspensão da prescrição vai permitir a manutenção da segurança jurídica, evitar a advocacia predatória, proteger o patrimônio estatal e garantir os direitos dos aposentados.</p>
<p>Na mesma decisão, Toffoli decidiu marcar uma audiência de conciliação no STF para tratar dos processos sobre o ressarcimento dos aposentados. A reunião será realizada na terça-feira (24) e contará com a presença de representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).</p>
<p>O ministro deixou de avaliar pedido da AGU para abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. A suspensão nacional das ações que tratam do pagamento também não foi analisada.</p>
<p>Segundo Toffoli, os requerimentos serão analisados no decorrer da tramitação da ação que trata da questão no Supremo.</p>
<p>De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4 milhões de ações sobre assunto estão em tramitação no país.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Bloqueios</span></strong></p>
<p>Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.</p>
<p>As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.</p>
<p>*Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>INSS: Correios já atenderam mais de 300 mil aposentados e pensionistas sobre descontos associativos indevidos</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/06/05/inss-correios-ja-atenderam-mais-de-300-mil-aposentados-e-pensionistas-sobre-descontos-associativos-indevidos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jun 2025 10:04:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentados e pensionistas]]></category>
		<category><![CDATA[Correios]]></category>
		<category><![CDATA[descontos associativos indevidos]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem tem dificuldade em fazer a solicitação online pode usar o serviço presencial em agências de todo o país

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 300 mil aposentados e pensionistas do INSS em todo o país já foram atendidos pelos Correios até esta terça-feira, 3 de junho, para averiguar se tiveram descontos irregulares de entidades associativas em seus contracheques.</p>
<p>Esse atendimento começou na última sexta-feira, com foco nas pessoas que têm dificuldade em usar a internet e preferem ser atendidas presencialmente.</p>
<p>Para encontrar uma agência dos Correios que faça esse atendimento, a pessoa pode consultar os sites do INSS e dos Correios, ou a Central 135.</p>
<p>No sistema do “Meu INSS” e no telefone 135, já são quase 2,5 milhões aposentados e pensionistas que pediram a devolução do dinheiro, de acordo com o último balanço de sábado (31/5). Apenas 60 mil confirmaram os débitos.</p>
<p>A quantidade de entidades associativas contestadas continua a mesma: 41. Após a contestação, elas têm 15 dias úteis para responder.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>SEGURANÇA</strong> –</span> A parceria entre INSS e Correios prevê protocolos rigorosos de segurança, com atendimento feito exclusivamente por profissionais treinados em unidades próprias dos Correios. Todos os dados dos beneficiários são tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo confidencialidade e rastreabilidade.</p>
<p><span style="color: #ff0000;">Nas agências, aposentados e pensionistas podem:</span></p>
<p>Consultar se houve algum desconto em seu benefício</p>
<ul>
<li>Contestar descontos não autorizados</li>
<li>Confirmar se algum desconto foi autorizado</li>
<li>Acompanhar o resultado da contestação (após 15 dias úteis)</li>
<li>Analisar documentos enviados por associações</li>
<li>Receber protocolo de atendimento com orientações para continuar pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS</li>
</ul>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>GOLPES</strong> —</span> Ninguém do INSS ou dos Correios está autorizado a ir até sua casa para oferecer esse serviço. O atendimento é feito apenas pelo aplicativo, pelo site do INSS, pela Central 135 e, agora, presencialmente nas agências dos Correios.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><i><strong>Fonte:</strong> Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República</i></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos do INSS</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/05/26/comeca-nesta-segunda-reembolso-de-descontos-indevidos-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 13:06:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[descontos associativos]]></category>
		<category><![CDATA[descontos indevidos]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao todo serão estornados de R$ 292 milhões]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta segunda-feira (26), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril, vão receber de volta os valores cobrados indevidamente. Ao todo serão estornados de R$ 292 milhões.</p>
<p>Conforme nota do instituto publicada na última semana, “no final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.”</p>
<p>Por decisão do governo federal, o INSS e não repassou os valores às entidades associativas, e a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios – de 26 de maio a 6 de junho.</p>
<p>“Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência”, garante o instituto.</p>
<p>Na nota, o INSS publica <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/inss-devolve-descontos-indevidos-de-abril-a-partir-desta-segunda-feira-26" target="_blank" rel="noopener">calendário de pagamento da devolução</a> </span>e alerta para as tentativas de golpe lembrando que as informações sobre aposentadorias e pensões são repassadas diretamente <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noopener">pelo portal Meu INSS</a>.</span></p>
<p>Caso o aposentado ou pensionista queira reaver mensalidades cobradas indevidamente em período anterior deve informar no Meu INSS ou pelo telefone 135.</p>
<p>O INSS afirma que “vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.”</p>
<p>Desde a última sexta-feira, beneficiários que desejam fazer empréstimo consignado e autorizar descontos de parcelas nas pensões e aposentadorias deverão fazer identificação biométrica na plataforma do Meu INSS. Veja o <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/passa-a-valer-hoje-o-desbloqueio-do-beneficio-por-biometria-para-credito-consignado-no-meu-inss/PassoapassoparadesbloqueiocombiometriapeloMeuINSS.pdf" target="_blank" rel="noopener">passo a passo aqui</a>.</span></p>
<p>*Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>INSS vai exigir biometria para desbloquear novos empréstimos consignados</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/05/20/inss-vai-exigir-biometria-para-desbloquear-novos-emprestimos-consignados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 13:06:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[economia e finanças]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[novos empréstimos consignados]]></category>
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					<description><![CDATA[Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente dos benefícios previdenciários.</p>
<p>Conforme <span style="color: #ff0000;"><a class="sc-1ive7ao-3 hKXcOb" style="color: #ff0000;" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-pres/inss-n-75-de-16-de-maio-de-2025-630085864" target="_blank" rel="noopener">despacho publicado no Diário Oficial da União (DO)</a></span>  nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir da próxima sexta-feira (23).</p>
<p>“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.</p>
<p>Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.</p>
<p>De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.</p>
<p>Concessão de novas autorizações automáticas para consignados está bloqueada</p>
<p>A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).</p>
<p>Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas &#8211; lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados &#8211; o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.</p>
<p>Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.</p>
<p>O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados &#8211; o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Segurados do INSS podem pedir devolução de descontos ilegais; saiba como</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/05/14/segurados-do-inss-podem-pedir-devolucao-de-descontos-ilegais-saiba-como/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 May 2025 16:38:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[descontos]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Meu INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados na terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta quarta-feira (14), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requerer a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos<strong>.</strong> O pedido deve ser feito por meio do aplicativo <a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Meu INSS</a>, pelo site de mesmo nome ou pelo telefone 135.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1642613&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1642613&amp;o=node" /></p>
<p>Agora é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço<strong> “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, </strong>disponível no aplicativo<strong>.</strong></p>
<p>Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados na terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações. Caso o aposentado ou pensionista constate descontos não autorizados, poderá solicitar a devolução dos valores pelo próprio aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.</p>
<p>Segundo o INSS, podem ocorrer instabilidades no aplicativo por causa do alto volume de acessos. “O INSS afirma que a Dataprev, empresa que fornece tecnologia para o INSS, está monitorando e acompanhando de perto o aplicativo Meu INSS”, respondeu a autarquia.</p>
<p>Para ajudar os segurados que não usam meios eletrônicos, o governo negocia com os Correios a abertura da rede de 8,5 mil agências para atendimento presencial.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>INSS vai devolver descontos de associações desde março de 2020</title>
		<link>https://revistatempo.com.br/2025/05/09/inss-vai-devolver-descontos-de-associacoes-desde-marco-de-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 May 2025 10:00:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[associados]]></category>
		<category><![CDATA[devolver descontos]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[março de 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[Já na quarta-feira (14), o governo libera a consulta para saber quais associações realizaram os descontos e quais valores foram debitados no período]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Aposentados e pensionistas receberão de volta o dinheiro que foi descontado indevidamente de associações e sindicatos desde março de 2020, informou nesta quarta-feira (8) o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, ao detalhar o plano de ação para os segurados pedirem o reembolso.</p>
<p>&#8220;Não é necessário que o começo do desconto tenha se dado a partir de março de 2020. Ele pode ter um benefício de 94, 95, 96, mas os descontos de março de 2020 que são suscetíveis a essa situação&#8221;, informou o presidente.</p>
<p>Segundo Waller, será respeitado o prazo de prescrição quinquenal para definir o valor total que será reembolsado. Pela legislação, é possível reaver valores que deixaram de ser pagos em benefícios previdenciários ou pedir a restituição de descontos indevidos de cinco anos anteriores. Esses valores são chamados de atrasados.</p>
<p>Mas não haverá limitação para o ano de concessão das aposentadorias, explicou o presidente da autarquia. Assim, o segurado pode ter se aposentado há mais de cinco anos e também terá direito à devolução dos descontos aplicados a partir de março de 2020 se ficar comprovado que eles foram indevidos.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">COMO PEDIR O REEMBOLSO</span></strong></p>
<p>&#8211; Nesta quinta-feira (8): 27 milhões de beneficiários recebem avisos pelo Meu INSS informando que não tiveram nenhum desconto de associação<br />
&#8211; Na terça (13): o Meu INSS vai liberar avisos para os 9 milhões que tiveram descontos<br />
&#8211; Na quarta (14): O sistema vai mostrar o nome da associação e o valor descontado no período. O segurado que não tiver autorizado poderá clicar em um botão para iniciar o pedido de contestação. Ao informar que ele não concorda com o desconto, não precisará enviar nenhum documento ao INSS nem à entidade. O INSS vai acionar a associação para que comprove a autorização, enviando documentos. Será dado 15 dias úteis para a entidade comprovar a filiação nessa etapa</p>
<p>A partir da próxima terça-feira (13), 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos de associações serão avisados por meio de mensagens oficiais dentro do aplicativo Meu INSS, sem detalhamento de quanto poderão receber.</p>
<p>Já na quarta-feira (14), o governo libera a consulta para saber quais associações realizaram os descontos e quais valores foram debitados no período. É preciso fazer login com a senha cadastrada no Meu INSS. Quem não tem acesso ao aplicativo ou site oficial do órgão pode telefonar na Central 135.</p>
<p>Segundo o presidente da autarquia, o sistema já vai liberar avisos, a partir desta quarta (8), para 27 milhões de beneficiários que não tiveram nenhum desconto associativo no período. Como já há tentativas de fraudes ligadas aos descontos indevidos, o INSS faz o alerta de que toda a comunicação será feita dentro de seu aplicativo, sem enviar mensagens por SMS, WhatsApp ou ligação de telefone. O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">COMO FUNCIONARÁ A DEVOLUÇÃO?</span></strong></p>
<p>O associado deverá informar, por meio do Meu INSS ou da Central 135, se autorizou o vínculo associativo e os descontos. Caso ele informe que não reconhece o débito, o sistema irá gerar um aviso às associações, que terão prazo de 15 dias úteis para reunir informações que comprovem a associação. Não havendo comprovação, haverá mais 15 dias úteis para a entidade ressarcir o aposentado ou pensionista.</p>
<p>O presidente alertou ainda que os segurados não devem fornecer nenhum tipo de documentação às entidades. &#8220;A associação deve guardar três informações: a comprovação de que o beneficiário é associado, de que ele autorizou a associação e deve ter documento que comprove a identidade do associado&#8221;, adicionou.</p>
<p>De acordo com Waller Júnior, o plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário, mas o INSS não detalhou em quanto tempo o dinheiro será depositado na conta dos aposentados.</p>
<p>Segundo Waller, caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.</p>
<p>O presidente da autarquia disse também que o presidente Lula não quer que nenhum segurado fique no prejuízo ou &#8220;responda por essa roubalheira que o INSS e o segurado foram vítimas&#8221;. Ele disse, assim, que haverá devolução de todos que reclamaram, desde que as associações não comprovem as inscrições ou autorizações de desconto.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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