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	<title>e-CAC &#8211; Revista Tempo</title>
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	<description>A melhor revista de Montes Claros</description>
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		<title>Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Oct 2024 13:02:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Obrigação vale para contribuintes notificados no fim de setembro
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1617599&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1617599&amp;o=node" /></p>
<p>O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</p>
<p>O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no<span style="color: #ff0000;"> <a style="color: #ff0000;" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> do órgão</a>.</span></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Notificações</span></strong></p>
<p>De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.</p>
<p>Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.</p>
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