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	<title>dia da doméstica &#8211; Revista Tempo</title>
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		<title>Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Revista Tempo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 11:06:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Legislação garante jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.</p>
<p>Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Cartilha</span></strong></p>
<p>Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/mte-desenvolve-acoes-para-garantir-os-direitos-trabalhistas-das-trabalhadoras-domesticas">Ministério do Trabalho e Emprego</a></span> criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.</p>
<p>Uma <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/guia-sobre-trabalho-domestico-e-de-cuidados.pdf">cartilha</a></span> explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.</p>
<p>A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.<br />
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.</p>
<p>O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Direitos </span></strong></p>
<p>A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.</p>
<p><span style="color: #ff0000;">Conheça as principais garantias</span></p>
<p>1 &#8211; Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;</p>
<p>2 &#8211; o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;</p>
<p>3 &#8211; jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;</p>
<p>4 &#8211; deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;</p>
<p>5 &#8211; é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;</p>
<p>6 &#8211; os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;</p>
<p>7 &#8211; a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;</p>
<p>8 &#8211; o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;</p>
<p>9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.</p>
<p>Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.</p>
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