O SINDICATO DO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS esclarece que, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, as empresas de Gêneros Alimentícios e as empresas estabelecidas em Shoppings Centers, poderão exercer suas atividades normalmente com labor dos seus funcionários no feriado do dia 12 de outubro de 2024 (Dia de Nossa Senhora Aparecida). Para tanto, empresas que optarem pelo funcionamento no feriado acima referido, deverão solicitar junto à entidade laboral (Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros) o respectivo Certificado de Regularidade Sindical.
Ressalvamos que, as demais empresas de outros seguimentos não autorizadas a funcionarem neste feriado, caso tenham interesse no funcionamento com labor dos seus empregados, deverão procurar o Sindicato dos Empregados para que façam um Acordo Coletivo visando à abertura nesta data.
Montes Claros, 09 de outubro de 2024.
Atenciosamente.
GLENN ANDRADE
Presidente
