A Prefeitura de Montes Claros publicou no Diário Oficial desta terça-feira (09), um novo decreto no qual impõe o cumprimento integral das determinações impostas pela Deliberação nº 130, no qual inclui os municípios da região Norte do estado na Onda roxa do Plano Minas Consciente, a fase restritiva do plano.
O Decreto reafirma que está proibido o consumo de alimentos no próprio local, em bares, restaurantes, padarias e similares; cultos e demais manifestação só podem acontecer sem a presença do público; e as cirurgias eletivas, tanto na rede pública como privada estão suspensas.
Somada à essas restrições, vale lembrar que as medidas previstas na Onda roxa são:
Nota de esclarecimento
A prefeitura divulgou, ainda, uma nota de esclarecimento no Diário Oficial, em que trata sobre o funcionamento dos estabelecimentos no município, bem como o limite de horário. A orientação foi em consequência de ter surgido dúvidas entre a população sobre o que poderia ou não funcionar no período de vigor da Onda Roxa. Segundo o texto, “as atividades essenciais, autorizadas a funcionar de portas abertas, podem realizar atendimentos presenciais, desde respeitados o protocolo sanitário disposto no Plano Minas Consciente e no Decreto 4046/20”. Nesse caso, os serviços essenciais podem funcionar entre 5h e 20h. A nota orienta que, embora todas as atividades citadas possam funcionar de modo presencial, deverá ser privilegiado o atendimento remoto e através de entrega.
Confira os serviços considerados essenciais:
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas; Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade Serviços de tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário e de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
- E o exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial.
Veja sobre a venda e horário de funcionamento:
SERVIÇOS | PERMITIDO OU PROIBIDO |
Lanchonete | Permitido no modelo de entrega ou retirada em balcão, sendo vedado no local, sempre respeitando horário de funcionamento de 05:01 e 19:59 horas |
Prática de esporte e atividade física | Proibido a práticas de esportes em vias públicas, inclusive de corridas e caminhadas, bem como a prática das referidas atividades em áreas de lazer coletivas. |
Eventos | Proibidos os eventos e festas de qualquer natureza, inclusive feiras livres |
Igrejas | Proibido a realização de cultos com presença de público, devendo permanecer com portas fechadas, permitida apenas a entrada de clérigos e trabalhadores essenciais |
Trabalhadores domésticos | É permitido o deslocamento dos trabalhadores domésticos, desde que estes estejam alocados no preparo de alimentos, vigilância patrimonial, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais, devendo em todos os casos portarem documento que comprove o seu vínculo empregatício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração assinada pelo empregador, com o número do documento que o identifica. |